A Quem Pertencem os Custos de Cartório e de Transferência na Transferência do Veículo?

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Em Turquia, por regra, os custos da transferência de veículo são pagos pelo comprador: o imposto de cartório, o valor dos serviços do cartório e o seguro obrigatório de trânsito pertencem, por padrão, ao comprador. No entanto, isso não é uma obrigação absoluta, é um ponto aberto ao acordo entre as partes; a partir de 1 de janeiro de 2026, o imposto é calculado com base no valor de venda, portanto quem paga o quê passa a ter um peso muito maior na mesa de negociação do que antes.
Destaques
- O imposto de venda de veículo é de 2 por mil, com mínimo de 1.000 TL; é cobrado sobre o valor que for maior entre o preço de venda e o valor do seguro casco.
- A taxa do cartório corresponde a 30% do imposto arrecadado; além disso, são acrescentadas as taxas de escritura, de registro e de notificação.
- Desde 5 de dezembro de 2024, para a transferência em cartório é obrigatório que o comprador contrate um seguro de trânsito ativo em seu próprio nome; o antigo direito de uso de 15 dias foi extinto.
- No MTV (imposto de veículos), se a transferência ocorrer nos primeiros 6 meses do ano, a obrigação tributária cobre os últimos 6 meses; se ocorrer nos últimos 6 meses, cobre o ano seguinte.
- Prática usual: a maior parte dos custos fica com o comprador, enquanto o vendedor cuida do cancelamento do seu seguro e do reembolso do prêmio.
Quem paga os custos da transferência: a regra e a realidade
A regra consagrada na prática é simples: os custos do cartório são pagos pelo comprador. Nem a tabela do cartório nem a legislação de registro contêm qualquer disposição que imponha esses custos ao vendedor; portanto, salvo acordo em contrário no anúncio de venda ou durante a negociação, a fatura chega à mesa do comprador. Em trinta anos de carreira, nunca presenciei uma única venda em que esse assunto não fosse tratado logo de início antes de ir ao cartório; e, na mesa em que não se fala, acaba-se sendo obrigado a falar.
O ponto delicado aqui é o seguinte: trata-se de uma questão de prática usual, não de um regime legal de divisão. As partes podem dividir os custos pela metade, o comprador pode pagar o imposto e o vendedor a taxa do cartório, ou até mesmo, numa venda por concessionária, todo o custo pode mudar de lado. A única condição é que isso seja confirmado por escrito, e não apenas verbalmente. Fazer uma breve anotação no documento que indica o preço de venda ou obter confirmação por e-mail é o único meio de prova em eventuais disputas futuras.
Quanto custa a transferência em cartório em 2026?
Antigamente as coisas eram fáceis: havia uma taxa de transferência fixa, todos a conheciam e a negociação era feita com base nela. Em 2025, essa taxa era de cerca de 1.489,36 TL. Com a regulamentação em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, a taxa fixa foi abolida e substituída por um sistema de imposto proporcional vinculado ao valor de venda. Agora, se o carro é caro, a transferência também é; isso transformou a divisão dos custos de uma simples cláusula de acordo em um dos principais pontos da negociação.
O cálculo do imposto
O imposto de venda de veículo é cobrado como 2 por mil do valor de venda, com valor mínimo de 1.000 TL. Há um detalhe importante no cálculo: o imposto é calculado sobre o valor que for maior entre o preço de venda e o valor do seguro casco. Num veículo de um milhão de liras, o imposto é de 2.000 TL; num veículo de dois milhões de liras, de 4.000 TL. Essa regulamentação também abrange o primeiro registro de veículos novos; mas as vendas a galerias com certificado de autorização não estão sujeitas ao imposto proporcional, o que torna a opção de vender a uma galeria digna de reavaliação em termos de preço.
Itens além do imposto
O imposto é apenas uma parte do custo. O honorário do notário é calculado como 30% do imposto cobrado e tem um mínimo de 58,82 TL por transação. Além disso, paga-se uma taxa de escritura de 80,68 TL por página, uma taxa de registo de 25,21 TL por transação e uma taxa de notificação de escrita pelo mesmo valor. O honorário de transferência no total situa-se na faixa de 1.870-1.970 TL para 2026. No final, para um veículo de 500.000 TL, o custo total é de aproximadamente 2.870 TL; num veículo de dois milhões de liras, combinam-se 4.000 TL de imposto e aproximadamente 1.870 TL de honorário. Considerando a vistoria, o seguro e outros itens, é aceitável que o custo total aumente à medida que o valor do veículo sobe, podendo atingir a faixa de 3.000-5.000 TL.
| Item | Valor de 2026 | Nota |
|---|---|---|
| Imposto de venda | 2 por mil, mínimo 1.000 TL | Sobre o valor mais alto entre o preço de venda e o valor do seguro contra todos os riscos |
| Honorário do notário | 30% do imposto | Mínimo de 58,82 TL por transação |
| Taxa de escritura | 80,68 TL | Por página |
| Taxa de registo | 25,21 TL | Por transação |
| Taxa de notificação de escrita | 25,21 TL | Por transação |
| Honorário de transferência (total) | Aproximadamente 1.870-1.970 TL | Em veículos de baixo valor, o imposto é cobrado pelo mínimo |
É necessário assinalar que os valores variam conforme diferentes métodos de cálculo: alguns cálculos incluem apenas o imposto e o honorário do notário, outros incluem também a vistoria e o seguro. Esclarecer quais itens estão incluídos antes de sentar à mesa para negociar evita que ambas as partes se percam entre dois números diferentes.
Como se divide o MTV e o seguro de trânsito na transferência?
Os dois itens fora dos custos notariais também são negociáveis e ambos têm regras oficiais bem definidas. Quanto ao MTV, a regulamentação da Receita Federal é clara: se a transferência for feita nos primeiros 6 meses do ano, a obrigação fiscal aplica-se aos últimos 6 meses seguintes; se for feita nos últimos 6 meses, vale desde o início do ano seguinte. Ou seja, o vendedor que transfere o veículo em julho não é obrigado a pagar o MTV da segunda metade desse ano; a obrigação divide-se naturalmente pela data da transferência. Na prática, o vendedor solicita ao comprador a parte correspondente ao período restante do MTV que pagou, ou reflete-a no preço; isto é uma questão de costume, e refleti-la no preço de venda é a forma mais saudável.
No seguro de trânsito, a situação mudou radicalmente há alguns anos. Com a regulamentação que entrou em vigor a 5 de dezembro de 2024, foi eliminada a prática de usar a apólice do antigo proprietário por 15 dias; em vez disso, aplica-se uma lógica resumida: primeiro o seguro, depois o registo. O comprador é obrigado a contratar um seguro de trânsito ativo em seu nome antes da transação notarial, e a apólice é emitida com os dados de registo atuais do vendedor. Se a chapa for alterada, escreve-se a chapa atual e atualiza-se após a transferência por meio de um aditamento.
O vendedor também tem as suas próprias obrigações. A apólice antiga não é cancelada automaticamente com a transferência; o vendedor recorre à seguradora para solicitar o cancelamento e o reembolso do prêmio do período não utilizado. Se a solicitação não for feita, o atraso decorrente do histórico de seguro anterior do vendedor pode refletir na nova apólice do comprador como sobretaxação; isso pode ser removido mediante autorização, mas cria um tema extra de negociação no dia da transferência. Não existe uma fórmula pronta na legislação para um rateio do prêmio de seguro por dia; o período efetivamente utilizado pertence ao comprador, e o período restante e seu reembolso pertencem ao vendedor.
Segurança no pagamento: Obrigatoriedade do Sistema de Pagamento Seguro

Um tema que passa despercebido ao se discutir o rateio de despesas, mas tão crítico quanto elas, é como o valor de venda em si será pago. Desde 27 de setembro de 2024, o Sistema de Pagamento Seguro é obrigatório nas compras e vendas de veículos. O comprador faz o pagamento por meio de um banco ou instituição de pagamento com bloqueio, e o valor é depositado em Conta Garantia; as partes vão juntas ao cartório e concluem a transferência com o número de referência, e o pagamento ocorre simultaneamente à transferência. O sistema é pago e a tarifa varia conforme o valor da transação; o Sistema de Permuta de Veículos do Takasbank também funciona como alternativa. Não se deve esquecer de incluir essa tarifa de serviço na tabela de despesas.
O que preparar antes de ir ao cartório
O procedimento no cartório leva 20-30 minutos quando a documentação está completa; junto com os trâmites posteriores de registro do veículo, todo o processo geralmente se encerra em 1-2 dias. Mas um documento faltante pode transformar esse prazo em semanas. O que levar à mesa:
- O registro do veículo, ou seja, o certificado de registro de trânsito
- Documentos de identidade das partes
- Apólice ativa de seguro de trânsito emitida em nome do comprador
- Certificado de inspeção técnica
- Documento de situação de dívida de imposto de placa e veículo
- Se uma das partes for representada, procuração com poder de venda claramente especificado
Também é essencial que o comprador consulte antes da transferência os registros de MTV, multas de trânsito, penhora e hipoteca do veículo: o procedimento no cartório para automaticamente em caso de dívida ou hipoteca registrada no sistema. A venda mediante procuração é possível, mas a procuração deve conter expressamente o poder de venda, e sua tarifa varia conforme o número de páginas, assinaturas e vias. A taxa de perícia geralmente é paga pelo comprador, mas isso não é uma regra absoluta; se a venda não se concretizar, a quem ela pertence fica em aberto e, se não for discutida logo no início como deve ser, surgem problemas.
Posição de negociação: ratear corretamente as despesas
O padrão de desentendimento que mais encontro ao longo dos anos é o seguinte: chega-se a um acordo sobre o valor, vai-se ao cartório, o total das despesas é visto ali pela primeira vez e as partes começam a renegociar retroativamente por um valor que pode ser considerado significativo em veículos de alto valor. Com o sistema de imposto proporcional, esse risco aumentou; porque o imposto agora varia conforme o valor do veículo e, em um veículo de dois milhões de liras, o total das despesas pode superar 5.000 TL.
A ordem prática de solução deve funcionar assim: quem pagará as despesas deve ser esclarecido durante a negociação, não no dia em que se vai ao notário, mas como parte do acordo de valor. Quais itens estão incluídos (imposto do selo, taxas de notário, vistoria, taxa do GÖS) devem ser confirmados por escrito. O vendedor deve iniciar o cancelamento do seu seguro e o reembolso do prémio imediatamente após a transferência, e o comprador deve questionar a questão do sobreprémio por atraso antes da transferência. Para a parte do MTV, em vez de um rateio por dia ou por período, incluir o item no preço de venda é o método com menos atrito.
Nada disto vem de um livro de direito; são práticas consuetudinárias que funcionam conforme a natureza de cada item de despesa. Mas quando são postas por escrito, deixam de ser costume e passam a cláusulas vinculativas do acordo, e essa versão escrita é precisamente a única coisa em que se poderá apoiar depois da transferência.
Palavra final
A resposta curta à pergunta sobre as despesas na transferência do veículo não mudou: em regra, o comprador paga. A resposta longa, porém, ficou ainda mais longa em 2026; o imposto do selo proporcional, o seguro obrigatório como condição prévia e a transferência do Sistema de Pagamento Seguro transformaram as despesas num quadro de múltiplos itens. Quem calcula os valores no dia da negociação e não no dia da transferência, e deixa o resultado por escrito, só se sente tranquilo quando finalmente se senta à mesa.
Fontes
- Tabela de Taxas Notariais de 2026
- Trâmites e Taxas Notariais na Venda de Veículos 2026
- MTV e Multas Administrativas de Trânsito – GİB
- Sistema de Pagamento Seguro – União dos Notários da Türkiye
- O Seguro de Trânsito na Venda do Veículo Continuará Válido por 15 Dias? – TOBB
- Taxas Notariais 2026: Venda de Veículos e Procuração
- Cálculo do Imposto do Selo na Venda de Veículos 2026
- Taxas Notariais Atualizadas de 2026
- Trâmites Notariais de Venda de Veículos Usados 2026